Artigo 1º do Decreto nº 99.346 de 26 de Junho de 1990
Vide Decretos: nº 99.536, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, do extinto Ministério do Interior, do extinto Ministério das Minas e Energia e do Ministério da Saúde, integrantes dos Anexos I a VI deste Decreto.