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Artigo 1º do Decreto nº 99.346 de 26 de Junho de 1990

Vide Decretos: nº 99.536, de 1990

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Art. 1º

São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, do extinto Ministério do Interior, do extinto Ministério das Minas e Energia e do Ministério da Saúde, integrantes dos Anexos I a VI deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.346 /1990