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Artigo 6º do Decreto nº 99.343 de 25 de Junho de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem em favor da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), imóveis constituídos de terra, benfeitorias, acessões e outros bens situados nos municípios abaixo discriminados, no Estado da Bahia.

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Art. 6º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 99.343 /1990