Artigo 5º do Decreto nº 99.343 de 25 de Junho de 1990
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem em favor da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), imóveis constituídos de terra, benfeitorias, acessões e outros bens situados nos municípios abaixo discriminados, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.