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Artigo 3º do Decreto nº 99.343 de 25 de Junho de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem em favor da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), imóveis constituídos de terra, benfeitorias, acessões e outros bens situados nos municípios abaixo discriminados, no Estado da Bahia.

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Art. 3º

A Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) fica autorizada a promover, na forma da legislação vigente, as desapropriações ou instituições de servidão a que se refere o art. 1º deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 99.343 /1990