Artigo 8º do Decreto nº 9.934 de 24 de Julho de 2019
Institui o Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Comitê divulgará, trimestralmente, relatório de monitoramento da evolução da abertura do mercado de gás natural.