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Artigo 7º do Decreto nº 9.934 de 24 de Julho de 2019

Institui o Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural.

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Art. 7º

A participação no Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.