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Artigo 5º do Decreto nº 9.934 de 24 de Julho de 2019

Institui o Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural.

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Art. 5º

A Secretaria-Executiva do Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural será exercida pelo Ministério de Minas e Energia.