Artigo 10º do Decreto nº 9.934 de 24 de Julho de 2019
Institui o Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural.
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