Artigo 9º do Decreto nº 9.933 de 23 de Julho de 2019
Dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.
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