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Artigo 5º do Decreto nº 9.933 de 23 de Julho de 2019

Dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.

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Art. 5º

A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. (Redação dada pelo Decreto nº 11.488, de 2023)

Parágrafo único

O Ministro de Estado do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços indicará o Secretário-Executivo do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação. (Redação dada pelo Decreto nº 11.488, de 2023)