Artigo 5º do Decreto nº 9.933 de 23 de Julho de 2019
Dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. (Redação dada pelo Decreto nº 11.488, de 2023)
Parágrafo único
O Ministro de Estado do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços indicará o Secretário-Executivo do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação. (Redação dada pelo Decreto nº 11.488, de 2023)