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Artigo 1º do Decreto nº 9.933 de 23 de Julho de 2019

Dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação de que trata a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007.