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Artigo 5º do Decreto nº 99.328 de 19 de Junho de 1990

Institui o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE e dá outras providencias.

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Art. 5º

A Secretaria da Administração Federal, através do seu Departamento de Recursos Humanos, expedirá as instruções complementares necessárias à consecução dos objetivos e prazos determinados neste Decreto.

Art. 5º do Decreto 99.328 /1990