Artigo 5º do Decreto nº 99.328 de 19 de Junho de 1990
Institui o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria da Administração Federal, através do seu Departamento de Recursos Humanos, expedirá as instruções complementares necessárias à consecução dos objetivos e prazos determinados neste Decreto.