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Artigo 4º do Decreto nº 99.328 de 19 de Junho de 1990

Institui o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE e dá outras providencias.

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Art. 4º

A alimentação e manutenção dos dados necessários ao processamento do SIAPE são de responsabilidade de cada órgão, na sua área de competência.

Art. 4º do Decreto 99.328 /1990