Artigo 4º do Decreto nº 99.328 de 19 de Junho de 1990
Institui o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A alimentação e manutenção dos dados necessários ao processamento do SIAPE são de responsabilidade de cada órgão, na sua área de competência.