Artigo 3º do Decreto nº 99.328 de 19 de Junho de 1990
Institui o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O SIAPE será desenvolvido de forma modular, a ser implantado por etapas, de acordo com as prioridades a serem estabelecidas pelo órgão gestor do sistema.
Parágrafo único
Os módulos Tabelas, Cadastro Básico, Folha de Pagamento e Informações Gerenciais do SIAPE, já desenvolvidos, deverão ter o processo de implantação definitiva concluído no decorrer do exercício de 1990.