Artigo 2º do Decreto nº 99.328 de 19 de Junho de 1990
Institui o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Serão cadastrados no SIAPE todos os servidores civis da Administração Pública Federal direta, dos exTerritórios, das autarquias e das fundações públicas que recebam recursos à conta do Tesouro Nacional, para efeito de controle administrativo, financeiro e orçamentário pelos órgãos centrais da Administração Pública Federal, bem assim de execução da folha de pagamentos unificada e padronizada, em articulação com o Departamento do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.