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Artigo 2º do Decreto nº 99.328 de 19 de Junho de 1990

Institui o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE e dá outras providencias.

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Art. 2º

Serão cadastrados no SIAPE todos os servidores civis da Administração Pública Federal direta, dos ex­Territórios, das autarquias e das fundações públicas que recebam recursos à conta do Tesouro Nacional, para efeito de controle administrativo, financeiro e orçamentário pelos órgãos centrais da Administração Pública Federal, bem assim de execução da folha de pagamentos unificada e padronizada, em articulação com o Departamento do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

Art. 2º do Decreto 99.328 /1990