Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 99.328 de 19 de Junho de 1990
Institui o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, com a finalidade de:
I
dotar o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, criado pelo Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970 , de instrumento de modernização da administração de recursos humanos e de viabilização da integração sistêmica nessa área;
II
atender ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Federal, nas atividades de planejamento, coordenação, supervisão, controle e desenvolvimento de recursos humanos da Administração Pública Federal direta, de exTerritórios, das autarquias e das fundações públicas;
III
atender às unidades de pessoal dos órgãos e entidades referidos no inciso anterior no desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único
Compete ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Federal a supervisão e coordenação dos processos de desenvolvimento e manutenção do SIAPE.