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Artigo 1º do Decreto nº 99.322 de 19 de Junho de 1990

Vide Decretos: nº 99.536, de 1990

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Art. 1º

São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social e do Instituto Nacional da Previdência Social, integrantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.322 /1990