Decreto nº 99.322 de 19 de Junho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide Decretos: nº 99.536, de 1990
nº 474, de 1992 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3º, da Constituição, e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA: .
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social e do Instituto Nacional da Previdência Social, integrantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º
Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados nos Anexos III e IV deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral Mário César Flores Carlos Tinoco Ribeiro Gomes Francisco Rezek Carlos Chiarelli Sócrates da Costa Monteiro Alceni Guerra Zélia M. Cardoso de Mello Antonio Cabrera Mano Filho Antonio Magri Ozires Silva Margarida Procópio
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1990