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Artigo 1º do Decreto nº 99.320 de 19 de Junho de 1990

Vide Decretos: nº 99.536, de 1990


Art. 1º

São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Empresa Brasileira de Turismo, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e da Superintendência da Zona Franca de Manaus, integrantes dos Anexos I a IV deste Decreto.