Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.932 de 23 de Julho de 2019
Institui o Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;
II
Ministério do Meio Ambiente;
III
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;
IV
Empresa de Pesquisa Energética;
V
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; e
VI
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
§ 1º
Cada membro do Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia.