Artigo 2º, Inciso III, Alínea b do Decreto nº 9.932 de 23 de Julho de 2019
Institui o Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe é órgão de natureza executiva destinado a:
I
conduzir o processo de consulta pública referente ao Estudo Ambiental de Área Sedimentar preliminar;
II
monitorar e garantir a efetividade da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar, de modo a assegurar a qualidade técnica das informações obtidas nesse estudo; e
III
emitir relatório conclusivo sobre a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar, do qual deverão constar:
a
a classificação da área sedimentar em subáreas aptas, não aptas ou em moratória; e
b
as recomendações para o licenciamento ambiental nas áreas consideradas aptas.