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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 9.932 de 23 de Julho de 2019

Institui o Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe.

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Art. 2º

O Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe é órgão de natureza executiva destinado a:

I

conduzir o processo de consulta pública referente ao Estudo Ambiental de Área Sedimentar preliminar;

II

monitorar e garantir a efetividade da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar, de modo a assegurar a qualidade técnica das informações obtidas nesse estudo; e

III

emitir relatório conclusivo sobre a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar, do qual deverão constar:

a

a classificação da área sedimentar em subáreas aptas, não aptas ou em moratória; e

b

as recomendações para o licenciamento ambiental nas áreas consideradas aptas.

Art. 2º, I do Decreto 9.932 /2019