Artigo 1º do Decreto nº 99.312 de 15 de Junho de 1990
Promulga o Acordo sobre Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federativa da Tchecoslováquia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo sobre Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federativa da Tchecoslováquia, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.