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Decreto 99.312 de 15 de Junho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 85, de 14 de dezembro de 1989, o Acordo sobre Cooperação Econômica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federativa da Tchecoslováquia, em Brasília, a 12 de maio de 1988; Considerando que o referido acordo entrou em vigor, por troca de instrumentos de ratificação, a 5 de abril de 1990, nos termos de seu artigo 6º, DECRETA:
Brasília, 15 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
O Acordo sobre Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federativa da Tchecoslováquia, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.6.1990