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Artigo 8-a, Parágrafo Único do Decreto nº 9.931 de 23 de Julho de 2019

Institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.

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Art. 8-a

O Gipi poderá organizar diálogos técnicos ad hoc para promover o debate de tópicos da agenda de propriedade intelectual. (Incluído pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

Parágrafo único

Poderão participar do diálogo técnico os representantes titulares, suplentes e técnicos dos órgãos que integram o Gipi e convidados externos. (Incluído pelo Decreto nº 11.727, de 2023)