Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 9.931 de 23 de Julho de 2019
Institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Gipi é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
II
Casa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
III
Ministério da Agricultura e Pecuária; (Redação dada pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
IV
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; (Redação dada pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
V
Ministério das Comunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
VI
Ministério da Cultura; (Redação dada pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
VII
Ministério da Defesa; (Redação dada pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
VIII
Ministério da Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
IX
Ministério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
X
Ministério da Justiça e Segurança Pública; (Redação dada pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
XI
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; (Redação dada pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
XII
Ministério das Relações Exteriores; e (Incluído pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
XIII
Ministério da Saúde. (Incluído pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
§ 1º
Cada membro do Gipi terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Gipi e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. (Redação dada pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
§ 3º
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial participará das reuniões do Gipi, sem direito a voto. (Redação dada pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
§ 4º
Poderão ser convidados a participar das reuniões do Gipi, sem direito a voto, representantes de órgãos ou entidades da administração pública, representantes do setor privado e da sociedade civil e pessoas de notório saber.