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Artigo 10º do Decreto nº 9.931 de 23 de Julho de 2019

Institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.

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Art. 10

O Gipi elaborará e aprovará seu regimento interno no prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 10 do Decreto 9.931 /2019