Artigo 10º do Decreto nº 9.931 de 23 de Julho de 2019
Institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Gipi elaborará e aprovará seu regimento interno no prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.