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Artigo 1º do Decreto nº 9.931 de 23 de Julho de 2019

Institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.

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Art. 1º

Fica instituído o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - Gipi, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com a finalidade de coordenar: (Redação dada pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

I

a atuação do Governo federal no tema propriedade intelectual; e (Incluído pelo Decreto nº 10.617, de 2021)

II

a implementação da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual. (Incluído pelo Decreto nº 10.617, de 2021)

Art. 1º do Decreto 9.931 /2019