Artigo 2º do Decreto nº 99.307 de 15 de Junho de 1990
Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere os artigos anteriores, relacionados nos Anexos IV a VI deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.