Artigo 5º do Decreto nº 99.300 de 15 de Junho de 1990
Dispõe sobre os proventos dos servidores postos em disponibilidade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre os proventos dos servidores postos em disponibilidade e dá outras providências.
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