Artigo 4º do Decreto nº 99.300 de 15 de Junho de 1990
Dispõe sobre os proventos dos servidores postos em disponibilidade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre os proventos dos servidores postos em disponibilidade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.