Artigo 3º do Decreto nº 99.300 de 15 de Junho de 1990
Dispõe sobre os proventos dos servidores postos em disponibilidade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O aproveitamento do servidor disponível se dará em cargo ou emprego de natureza compatível com o que ocupava na atividade.