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Artigo 1º do Decreto nº 99.300 de 15 de Junho de 1990

Dispõe sobre os proventos dos servidores postos em disponibilidade e dá outras providências.

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Art. 1º

Os proventos dos servidores estáveis, cujos cargos ou empregos forem extintos ou declarados desnecessários, serão calculados proporcionalmente ao tempo de serviço público, com base nos registros constantes dos respectivos assentamentos individuais.