Artigo 1º do Decreto nº 99.300 de 15 de Junho de 1990
Dispõe sobre os proventos dos servidores postos em disponibilidade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os proventos dos servidores estáveis, cujos cargos ou empregos forem extintos ou declarados desnecessários, serão calculados proporcionalmente ao tempo de serviço público, com base nos registros constantes dos respectivos assentamentos individuais.