Artigo 2º do Decreto nº 993 de 25 de Novembro de 1993
Dispõe sobre a transferência de Cargos em Comissão que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a transferência de Cargos em Comissão que menciona.
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