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Artigo 1º do Decreto nº 993 de 25 de Novembro de 1993

Dispõe sobre a transferência de Cargos em Comissão que menciona.

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Art. 1º

São transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República dois Cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5, sendo um para o Ministério do Trabalho e o outro para a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 1º do Decreto 993 /1993