Artigo 1º do Decreto nº 99.298 de 12 de Junho de 1990
Aprova o Regimento Interno da Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado, nos termos do anexo, o Regimento Interno da Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade, instituída no art. 20 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990 .