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Artigo 1º do Decreto nº 99.298 de 12 de Junho de 1990

Aprova o Regimento Interno da Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade.

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Art. 1º

Fica aprovado, nos termos do anexo, o Regimento Interno da Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade, instituída no art. 20 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990 .

Art. 1º do Decreto 99.298 /1990