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Artigo 2º do Decreto nº 99.297 de 12 de Junho de 1990

Aprova o Regimento Interno da Comissão Exclusiva de Licitação de Serviços de Publicidade.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.297 /1990