Artigo 1º do Decreto nº 99.297 de 12 de Junho de 1990
Aprova o Regimento Interno da Comissão Exclusiva de Licitação de Serviços de Publicidade.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado, nos termos do anexo, o Regimento Interno da Comissão Exclusiva de Licitação de Serviços de Publicidade, prevista no art. 19 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990 .