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Artigo 1º do Decreto nº 99.297 de 12 de Junho de 1990

Aprova o Regimento Interno da Comissão Exclusiva de Licitação de Serviços de Publicidade.

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Art. 1º

Fica aprovado, nos termos do anexo, o Regimento Interno da Comissão Exclusiva de Licitação de Serviços de Publicidade, prevista no art. 19 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990 .

Art. 1º do Decreto 99.297 /1990