Artigo 2º do Decreto nº 99.293 de 7 de Junho de 1990
Transfere a sede da Superintendência Nacional de Abastecimento SUNAB, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Superintendente da Sunab incumbirá a adoção das medidas cabíveis para a remoção de pessoal, bem assim para a transferência dos materiais e equipamentos e demais bens móveis, imprescindíveis ao funcionamento da sede da autarquia, na forma da legislação específica.