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  3. Decreto 99.293 de 7 de Junho de 1990

Coração para favoritarDecreto 99.293 de 7 de Junho de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 7 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.



ITAMAR FRANCO Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1990