Decreto nº 99.293 de 7 de Junho de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a sede da Superintendência Nacional de Abastecimento SUNAB, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

É transferida, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, a sede da Superintendência Nacional de Abastecimento SUNAB, autarquia vinculada ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

Art. 2º

Ao Superintendente da Sunab incumbirá a adoção das medidas cabíveis para a remoção de pessoal, bem assim para a transferência dos materiais e equipamentos e demais bens móveis, imprescindíveis ao funcionamento da sede da autarquia, na forma da legislação específica.

Art. 3º

É fixado em 90 (noventa) dias o prazo para a ultimação das providências de que trata o artigo 2º deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1990