Artigo 2º do Decreto nº 99.291 de 6 de Junho de 1990
Abre, ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, o crédito suplementar no valor de Cr$ 475.048.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.