Decreto nº 99.291 de 6 de Junho de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, o crédito suplementar no valor de Cr$ 475.048.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra ¿b¿, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, o crédito suplementar de Cr$ 475.048.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco milhões e quarenta e oito mil cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total da subatividade.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1990

Anexo

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