Artigo 3º do Decreto nº 99.280 de 6 de Junho de 1990
Promulgação da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio.
Art. 3º
Revogamse as disposições em contrário.
Promulgação da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio.
Revogamse as disposições em contrário.