Artigo 2º do Decreto nº 99.280 de 6 de Junho de 1990
Promulgação da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.