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Artigo 7º do Decreto nº 9.928 de 22 de Julho de 2019

Institui o Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis.

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Art. 7º

A Secretaria-Executiva do Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis será exercida pelo Departamento de Combustíveis Derivados de Petróleo da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia.

Art. 7º do Decreto 9.928 /2019