JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 9.928 de 22 de Julho de 2019

Institui o Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os subcomitês:

I

serão instituídos na forma de ato do Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis;

II

não poderão ter mais de dez membros;

III

terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV

estão limitados a seis operando simultaneamente.

Art. 6º, II do Decreto 9.928 /2019