Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 9.928 de 22 de Julho de 2019
Institui o Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os subcomitês:
I
serão instituídos na forma de ato do Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis;
II
não poderão ter mais de dez membros;
III
terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV
estão limitados a seis operando simultaneamente.