Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 9.928 de 22 de Julho de 2019
Institui o Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis poderá instituir subcomitês com o objetivo de:
I
dar cumprimento às deliberações do Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis;
II
elaborar estudos sobre temas que, em razão de sua natureza e complexidade, necessitem de aprofundamento; e
III
possibilitar a elaboração de diversos estudos simultaneamente.