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Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 9.928 de 22 de Julho de 2019

Institui o Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis.

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Art. 5º

O Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis poderá instituir subcomitês com o objetivo de:

I

dar cumprimento às deliberações do Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis;

II

elaborar estudos sobre temas que, em razão de sua natureza e complexidade, necessitem de aprofundamento; e

III

possibilitar a elaboração de diversos estudos simultaneamente.

Art. 5º, II do Decreto 9.928 /2019