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Artigo 11 do Decreto nº 9.928 de 22 de Julho de 2019

Institui o Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis.

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 do Decreto 9.928 /2019